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Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria nº 76, 30/01/2024 Revoga a Portaria GACO n. 25 de 06/12/2021 |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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PORTARIA GACO Nº 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Grupo de Análise Preliminar - GAPdos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas, antes de encaminhá-las ao Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região .
O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REG, IDÃeOsembargador Federal
Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I e II, da Resolução nº 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I, IV, V, “h” e VI, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante do sistema informatizado utilizado pelos Juizados Especiais Federais, pelas Turmas Recursais e pela Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, visando ao aprimoramento e à padronização de procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1º. É instituído o Grupo de Análise Preliminar (GAP) com afinalidade de examinar sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico - PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 2º. O GAP será compostopor juízas, juízes federais, servidoras e servidores voluntários, que analisarão as propostas de desenvolvimento, alteração e/ou criação de funcionalidades no PJe, relativas aos JEFs, às TRs e à TRU, recebidas por meio de expediente SEI, com formulário "Documento de Oficialização da Demanda - DOD". (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Parágrafo único. Pedidos de correção de erros, de dados e de funcionamento de rotinas e ferramentas, bem como de inconsistências constatadas no PJe, devem ser feitos via chamado de CallCenter. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 3º. Antes da análise pelo GAP, as propostas serão enviadas à área técnica para verificação da viabilidade técnica de sua implementação. Sendo viáveis, o Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (GACO) as encaminhará, via SEI, aos integrantes doGAP para que se manifestem no expediente, no prazo fixado. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
§ 1º Deverá ser enviada apenas uma manifestação por unidade jurisdicional, mesmo que haja mais de um integrante no GAP. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
§ 2º Não serão aceitas manifestações extemporâneas (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 4º. Decorrido o prazo para manifestação, o GACO compilará as manifestações recebidas e o expediente será encaminhado para apreciação do Coordenador dos Juizados para definição quanto ao seu atendimento e, em caso positivo, da sua prioridade. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
§ 1º Tratando-se de demanda considerada urgente, o expediente será enviado ao Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região para apreciação, com essa anotação, dando-se ciência à Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), à Divisão de Atendimento e
Parametrização de Fluxo do PJe em Juizados Especiais Federais (DAFJ) e à Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE). (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
§ 2º Quando não se tratar de alteração urgente, seguirá a ordem cronológica de recebimento pelo Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, contada da conclusão do expediente no que tange aos requisitos da alteração. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 5º. Havendo necessidade, o GAP se reunirá por videoconferência, a ser agendada pelo GACO. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 6º. As alterações, inclusões e adequações realizadas no sistema serão comunicadas via
Comunicado GACO ou Comunicado Conjunto AGES/GACO, a dependendo da abrangência da mudança implementada. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 7º. Ficam revogadas as Portarias anteriores relativas à Comissão para o desenvolvimento e acompanhamento do Sistema Eletrônico do JEF da Terceira Região. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 8º. Comunique-se a Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Presidências dos Juizados Especiais Federais, as Presidências das Turmas Recursais e respectivas Coordenadorias (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 9º A composição inicial do GAP consta do Anexo I. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 17/12/2021, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8304440 e o código CRC 9D5FCCEC.
Anexo I - QUADRO DE INTEGRANTES (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Magistrado | Lotação | ||
Caio Moysés de Lima | 29ª Cadeira da 10ª Turma Recursal de São Paulo | ||
Ewerton Teixeira Bueno | JEF de Guarulhos | ||
Janaína Rodrigues Valle Gomes | 35ª Cadeira da 12ª Turma Recursal de São Paulo | ||
Jorge Alexandre de Souza | JEF de Mauá | ||
Monique Marchioli Leite | 5ª Cadeira da 2ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul | ||
Paulo Ricardo Arena Filho | JEF de Ribeirão Preto | ||
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Servidor | Lotação | Cargo | RF |
Adriana Aparecida Moraes Vito | JEF de Jundiaí | Diretora de Secretaria | 4972 |
Aline Koroglouyan | JEF de São Paulo | Oficial de Gabinete (9ª Vara-Gabinete) | 5497 |
Aline Sochan Magnoni | JEF de Guarulhos | Diretora de Secretaria | 3158 |
Ana Maria Custódio | Turmas Recursais de São Paulo | Dire | 6770 |
Cristiane Wanderley Oliveira | JEF de São Paulo | Diretora da Divisão de Processamento | 5635 |
Daniela Regina Azevedo | JEF de São Bernardo do Campo | Diretora de Secretaria | 3079 |
Ginez Ramos Junior | JEF de Sorocaba | Diretor de Secretaria | 6163 |
Janaína Garcia Bezerra | JEF de Ribeirão Preto | Diretora de Secretaria | 3539 |
Lissandra Carmen Schwerz de Medeiros | JEF de Campo Grande/MS | Oficial de Gabinete (1ª Vara-Gabinete) | 4507 |
Luciana Gomes Espéria Coutinho | JEF Adjunto de Assis | Supervisora | 4555 |
Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa | JEF de São Paulo | Diretora da Divisão Médico Assistencial | 3123 |
Mariana Grillo Vettori Liberato | JEF de Jundiaí | Oficial de Gabinete (2ª Vara-Gabinete) | 4883 |
Milena Inês Sivieri Pistori | JEF de Campo Grande/MS | Diretora de Secretaria | 5206 |
Raphael Ribeiro Passos | Turmas Recursais de São Paulo | Supervisor - DIRE | 7633 |
Regiane M. Nigro Ramos | JEF de São José dos Campos | Diretora de Secretaria | 3456 |
Saulo Marcus da Conceição Rodrigues | JEF de Mauá | Diretor de Secretaria | 8067 |
Silvana Fatima Pelosini | JEF de Santo André | Diretora de Secretaria | 4985 |
Vanessa Bianco Albano Garcia dos Santos | JEF de São Paulo | Diretora de Secretaria | 5854 |
Vaniria Miato | JEF Adjunto de Assis | Técnico Judiciário | 7312 |
Vinícius Santos Carmo | JEF Adjunto de Andradina | Técnico Judiciário | 7579 |
0019936-10.2021.4.03.80018304440v13