OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoPortaria25 de 06/12/2021
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 233. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui o Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas, antes de encaminhá-las ao Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região.
Status[Alterado] Portaria nº 36, 11/05/2022 Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas.
[Revogado] Portaria nº 76, 30/01/2024 Revoga a Portaria GACO n. 25 de 06/12/2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO

Av. Paulista, 1345 - 12º andar - Bairro Cerqueira Cesar - CEP 01311-200 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br

PORTARIA GACO 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Grupo de Análise Preliminar - GAPdos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas, antes de encaminhá-las ao Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região .

O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA REG, IDÃeOsembargador Federal

Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I e II, da Resolução nº 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I, IV, V, “h” e VI, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante do sistema informatizado utilizado pelos Juizados Especiais Federais, pelas Turmas Recursais e pela Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, visando ao aprimoramento e à padronização de procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º. É instituído o Grupo de Análise Preliminar (GAP) com afinalidade de examinar sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico - PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. 2º. O GAP será compostopor juízas, juízes federais, servidoras e servidores voluntários, que analisarão as propostas de desenvolvimento, alteração e/ou criação de funcionalidades no PJe, relativas aos JEFs, às TRs e à TRU, recebidas por meio de expediente SEI, com formulário "Documento de Oficialização da Demanda - DOD". (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Parágrafo único. Pedidos de correção de erros, de dados e de funcionamento de rotinas e ferramentas, bem como de inconsistências constatadas no PJe, devem ser feitos via chamado de CallCenter. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. 3º. Antes da análise pelo GAP, as propostas serão enviadas à área técnica para verificação da viabilidade técnica de sua implementação. Sendo viáveis, o Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (GACO) as encaminhará, via SEI, aos integrantes doGAP para que se manifestem no expediente, no prazo fixado. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

§ 1º Deverá ser enviada apenas uma manifestação por unidade jurisdicional, mesmo que haja mais de um integrante no GAP. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

§ Não serão aceitas manifestações extemporâneas (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. 4º. Decorrido o prazo para manifestação, o GACO compilará as manifestações recebidas e o expediente será encaminhado para apreciação do Coordenador dos Juizados para definição quanto ao seu atendimento e, em caso positivo, da sua prioridade. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

§ Tratando-se de demanda considerada urgente, o expediente será enviado ao Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região para apreciação, com essa anotação, dando-se ciência à Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), à Divisão de Atendimento e

Parametrização de Fluxo do PJe em Juizados Especiais Federais (DAFJ) e à Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE). (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

§ 2º Quando não se tratar de alteração urgente, seguirá a ordem cronológica de recebimento pelo Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, contada da conclusão do expediente no que tange aos requisitos da alteração. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. 5º. Havendo necessidade, o GAP se reunirá por videoconferência, a ser agendada pelo GACO. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. 6º. As alterações, inclusões e adequações realizadas no sistema serão comunicadas via

Comunicado GACO ou Comunicado Conjunto AGES/GACO, a dependendo da abrangência da mudança implementada. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. 7º. Ficam revogadas as Portarias anteriores relativas à Comissão para o desenvolvimento e acompanhamento do Sistema Eletrônico do JEF da Terceira Região. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. 8º. Comunique-se a Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Presidências dos Juizados Especiais Federais, as Presidências das Turmas Recursais e respectivas Coordenadorias (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. A composição inicial do GAP consta do Anexo I. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Image 5Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 17/12/2021, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Image 16A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8304440 e o código CRC 9D5FCCEC.

Anexo I - QUADRO DE INTEGRANTES (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Magistrado

Lotação

Caio Moysés de Lima

29ª Cadeira da 10ª Turma Recursal de São Paulo

Ewerton Teixeira Bueno

JEF de Guarulhos

Janaína Rodrigues Valle Gomes

35ª Cadeira da 12ª Turma Recursal de São Paulo

Jorge Alexandre de Souza

JEF de Mauá

Monique Marchioli Leite

Cadeira da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul

Paulo Ricardo Arena Filho

JEF de Ribeirão Preto

Servidor

Lotação

Cargo

RF

Adriana Aparecida Moraes Vito

JEF de Jundiaí

Diretora de Secretaria

4972

Aline Koroglouyan

JEF de São Paulo

Oficial de Gabinete (9ª Vara-Gabinete)

5497

Aline Sochan Magnoni

JEF de Guarulhos

Diretora de Secretaria

3158

Ana Maria Custódio

Turmas Recursais de São Paulo

Dire

6770

Cristiane Wanderley Oliveira

JEF de São Paulo

Diretora da Divisão de Processamento

5635

Daniela Regina Azevedo

JEF de São Bernardo do Campo

Diretora de Secretaria

3079

Ginez Ramos Junior

JEF de Sorocaba

Diretor de Secretaria

6163

Janaína Garcia Bezerra

JEF de Ribeirão Preto

Diretora de Secretaria

3539

Lissandra Carmen Schwerz de Medeiros

JEF de Campo Grande/MS

Oficial de Gabinete (1ª Vara-Gabinete)

4507

Luciana Gomes Espéria Coutinho

JEF Adjunto de Assis

Supervisora

4555

Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa

JEF de São Paulo

Diretora da Divisão Médico Assistencial

3123

Mariana Grillo Vettori Liberato

JEF de Jundiaí

Oficial de Gabinete (2ª Vara-Gabinete)

4883

Milena Inês Sivieri Pistori

JEF de Campo Grande/MS

Diretora de Secretaria

5206

Raphael Ribeiro Passos

Turmas Recursais de São Paulo

Supervisor - DIRE

7633

Regiane M. Nigro Ramos

JEF de São José dos Campos

Diretora de Secretaria

3456

Saulo Marcus da Conceição Rodrigues

JEF de Mauá

Diretor de Secretaria

8067

Silvana Fatima Pelosini

JEF de Santo André

Diretora de Secretaria

4985

Vanessa Bianco Albano Garcia dos Santos

JEF de São Paulo

Diretora de Secretaria

5854

Vaniria Miato

JEF Adjunto de Assis

Técnico Judiciário

7312

Vinícius Santos Carmo

JEF Adjunto de Andradina

Técnico Judiciário

7579

0019936-10.2021.4.03.80018304440v13